quarta-feira, 2 de novembro de 2011

MINICOM TORNA MAIS CLARAS REGRAS PARA VEICULAÇÃO DE APOIO CULTURAL PELAS COMUNITÁRIAS

O Ministério das Comunicações publicou norma em que torna mais claras as regras para veiculação de apoio cultural, a única forma de anúncio autorizado às rádios comunitárias. As diretrizes prevêem uma série de novas obrigações a serem seguidas pelo serviço de Radcom.

Por ser uma outorga gratuita, uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem veicular propaganda comercial. A norma nº 462 é complementar à Lei de nº 9.612/98, que regula o serviço. A norma define que, a partir de agora, a instituição que obtiver a outorga deve assinar um termo assumindo o compromisso de não veicular propaganda comercial.

Apoio cultural é a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, diz o texto do documento.  Além disso, os apoios culturais se restringem aos anunciantes abrangidos pelo raio de um quilômetro da antena da emissora, que é a área de cobertura da mesma.

São proibidos o anúncio de produtos, bens, serviços, promoções, preços, ofertas, condições de pagamento, e quaisquer outras vantagens que promovam a pessoa jurídica patrocinadora.

Muitas rádios comunitárias usam o direito a essa forma de patrocínio para veicular, ilegalmente, publicidade comercial, afirma o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura. “Essa norma é bem vinda porque vai auxiliar os órgãos reguladores a fechar o cerco às rádios comunitárias que veiculam propaganda comercial”, afirma. A prática é comum e prejudica as emissoras de rádio que operam na legalidade, “permitindo concorrência desleal”, disse Moura.

Os dirigentes e os anunciantes de emissoras clandestinas incorrem no mesmo crime, que tem como pena detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil. (Fonte:Assessoria de Comunicação da Abert )

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