sábado, 1 de outubro de 2011

FERIADOS DURANTE A COPA SERÃO "LIMITADOS", AFIRMA MINISTRO DO ESPORTE

Para o ministro Orlando Silva, está-se fazendo "muito barulho por nada"
O ministro do Esporte, Orlando Silva, disse nesta quarta-feira que a possibilidade de as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 decretarem feriado nos dias de jogos será “limitada”.
Enviada pelo governo ao Congresso Nacional na última segunda-feira, a Lei Geral da Copa prevê que o Distrito Federal, os Estados e municípios poderão decretar feriado nos dias em que forem disputados, em seu território, jogos da competição mundial. O mesmo direito é estendido à União.
Orlando Silva atenuou as críticas à proposta. “Os feriados vão ser circunstanciais e limitados. Então, o que está estabelecido é autorizar a possibilidade de decretar feriado. É muito barulho por nada”, disse o ministro, que integra a comitiva da presidenta Dilma Rousseff nos Estados Unidos, onde a presidente participa da Assembleia Geral da ONU.
De acordo com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto deve virar lei apenas em 2012. Segundo ele, os parlamentares devem fazer mudanças na proposta. Os deputados votarão o texto e poderão inserir alterações. Depois, a matéria seguirá para o Senado, para nova rodada de votações e possível mudanças no texto. Caso haja alterações, o projeto volta à Câmara, para nova votação. Depois, segue para a sanção final da presidente.
Outro ponto polêmico do projeto da Lei Geral da Copa é a suspensão durante os jogos e eventos da competição de algumas garantias presentes no Estatuto do Torcedor. Os ingressos, por exemplo, não precisarão trazer impresso o preço de venda. Esta exigência serve de garantia ao torcedor de que o valor que ele paga pelo ingresso é aquele definido para todas as entradas para o evento naquele determinado setor.
Outro ponto de flexibilização é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pela lei brasileira, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.
O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu artigo 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa".( Fonte: Uol Esporte com informações da Agência Brasil).

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